Menores de 18 anos viajando desacompanhados

Todo o jovem menor de 18 anos precisa de autorização dos pais ou responsável legal para viajar sozinho desacompanhado.

As restrições de viagem e exigência varia de acordo com a idade do jovem viajante, mas todos deverão possuir uma autorização de viagem de acordo com as exigências da polícia federal.

Além da idade que interfere, recentes mudanças na lei de viajante permite aos pais emitirem passaportes já com autorização de viagem expressa no passaporte.

Para que você possa organizar a sua viagem, e consequentemente ter todos os documentos para o seu embarque , ou o embarque do seu filho, recomendamos que verifique a sua condição (condição do seu filho) diretamente no site da polícia federal atavés do link abaixo.

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos

Você terá informações detalhadas, e formulários necessários de acordo com cada situação possível a um jovem viajante desacompanhado dos pais ou de um dos pais.

Observações extremamente importantes sobre a autorização de viagem
É extremamente importante estar ciente que no dia do embarque do seu filho , a autorização de viagem para menores (original) deverá ser apresentada, no aeroporto, assinada pelo pai e pela mãe do menor que estiver embarcando. Caso haja alguma diferença nas datas da viagem, o menor pode ser impedido de viajar, mesmo sendo diferença de um dia.

Nesta autorização, deve constar o período exato em que o menor estará fora do Brasil. As datas devem ser idênticas as da passagem aérea.

Em caso de alteração das datas da passagem aérea, é total responsabilidade dos pais do menor que está viajando, a alteração das datas na autorização, para que esta fique compatível com o período que o estudante estará fora do Brasil.

Observações
Conteúdo disponível meramente informativo. O conteúdo está sujeita a alterações sem prévio aviso.